Quais as informações que devem ser prestadas pelo empregado, por ocasião da admissão, para fins de recebimento do vale-transporte? Quando essas informações devem ser atualizadas?
Para o exercício do direito de receber o vale-transporte, o empregado deve informar ao empregador, por escrito, o seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Essa informação deve ser atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias antes mencionadas, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.
Fundamentação: Decreto nº 95.247/1987, artigo 7º.
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