O Programa Nota Fiscal Legal já está valendo para várias empresas cujas atividades constem no Anexo Único da Portaria n° 323/2008 e legislação complementar. Entre em contato com o Departamento Fiscal da RR Assessoria Contábil e pergunte se sua empresa é ou não participante do programa Nota Fiscal Legal.
Sempre que solicitado pelo consumidor, a empresa participante deverá fornecer o documento fiscal com o número do CPF ou CNPJ do consumidor e registrar essa informação no Livro Fiscal Eletrônico - LFE.
Também a empresa participante está obrigada a afixar, em local visível ao público, cartaz com os dizeres "ESTABELECIMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS - LEI n° 4.159/2008".